Síndico Profissional

O principal dever do “Síndico Profissional” é o de fazer cumprir e valer as determinações previstas na Convenção, Regimento Interno e as deliberações aprovadas em assembleias.

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

  1. Elaboração e convocação das Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
  2. Avaliação das pastas mensais das contas do Condomínio;
  3. Elaboração da planilha anual da previsão orçamentária;
  4. Acompanhamento na renovação dos atestados e certificados do Condomínio;
  5. Atuação nos direitos/deveres dos moradores conforme Convenção e Regulamento Interno;
  6. Acompanhamento das rotinas do Zelador nas definições e ações de fiscalização tomadas sobre os funcionários;
  7. Acompanhamento no suporte de solicitações e necessidades feitas pelos moradores no que se refere à vida Condominial;
  8. Validação dos documentos recebidos e despachados para a Administradora;
  9. Receber, avaliar e formalizar os contratos de interesse do Condomínio;
  10. Elaborar controles suficientes que avaliem, gerencialmente, a manutenção preventiva dos diversos equipamentos do Condomínio diminuindo as ações apenas corretivas;
  11. Acompanhar e controlar as manutenções gerais tais como: a) troca de extintor de incêndio; b) renovação da apólice de seguros; c) manutenção das câmeras, etc …;
  12. Propor e executar, em acordo com o Corpo Diretivo, melhorias internas que valorizem o patrimônio do Condomínio;
  13. Acompanhar as compras realizadas e o respectivo processo efetuado das cotações;
  14. Acompanhar as cobranças sobre eventuais inadimplências de moradores;
  15. Gerar cartas internas comunicativas e orientativas aos moradores;
  16. Gerar cartas de advertências e multas aos moradores que desobedecerem normas internas;
  17. Manter o Condomínio em dia quanto às obrigações cíveis, fiscais e trabalhistas nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal;
  18. Demais tarefas/rotinas relacionadas na Convenção e Regulamento Interno.

VANTAGENS:

  1. Maior independência nas tomadas de decisões;
  2. Gestão pró-ativa nos conflitos entre moradores e colaboradores do Condomínio;
  3. Ausência de vínculo empregatício;
  4. Controles sobre os bens patrimoniais visando a eficiência e eficácia;
  5. Foco na organização das pastas mensais através de planejamento, execução e controle;
  6. Disponibilidade de tempo adequada à necessidade do Condomínio;
  7. Imparcialidade com fornecedores e colaboradores nas rotinas do Condomínio;
  8. Atividades de gestão na detecção, prevenção e manutenção das rotinas administrativas e financeiras visando a valorização patrimonial do Condomínio;
  9. Permanente atualização na participação em cursos, palestras, workshops e eventos relacionados a vida Condominial;
  10. Atendimento das tarefas/rotinas relacionadas na Convenção e Regulamento Interno.

PRECIFICAÇÃO:

O valor a ser registrado em contrato será determinado em função do alcance de atividades e demandas previstas na gestão do Condomínio, tais como: quantidade de apartamentos, piscinas, quadras, espaço gourmet, academia, salão de festas, churrasqueira, câmeras, etc … Com base na composição destas variáveis será estabelecido um dos seguintes critérios:

  1. Pela porcentagem da arrecadação mensal;
  2. Valor fixo por cada apartamento;
  3. Valor fixo por intervalo de apartamentos;
  4. Por quantidade de salário mínimo.

BASE LEGAL DA CONTRATAÇÃO:

Pelo Código Civil, Lei 10.406/2002, o artigo 1.347 registra a previsão sobre a possibilidade de ser, o Síndico, pessoa alheia à massa Condominial. Menciona o referido artigo: “A Assembleia escolherá um Síndico, que poderá não ser Condômino, para Administrar o Condomínio por prazo não superior a 02 anos, o qual poderá renovar-se”. Já o artigo 1.348 menciona as funções do Síndico na execução de suas atividades, as quais também deverão ser respeitadas integralmente pelo Síndico não Condômino.